O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu na manhã desta quinta-feira (3) a inelegibilidade de Dayse Onofre (PL), eleita prefeita de Paraíba do Sul, no Sul do Rio de Janeiro, nas eleições do último dia 15 de novembro. A candidatura estava sub júdice por causa de doações feitas por ela a um candidato à prefeitura da cidade em 2016.
Foram cinco votos a favor de Dayse e dois contra. O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a manutenção da inelegibilidade e a convocação de novas eleições para o município. O voto do relator foi acompanhado pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.
No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o argumento do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a doação de Dayse não influenciou no resultado das eleições de 2016.
Com a decisão, ela poderá assumir a prefeitura de Paraíba do Sul no dia 1º de janeiro. Dayse Onofre foi eleita com 8.285 votos, representando 35,93% do total de votos válidos.
Entenda o caso
Ao se candidatar, Dayse Onofre teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), com base na lei que considera inelegível, pelo prazo de oito anos após a decisão, a pessoa que realizou doações eleitorais consideradas ilegais.
A decisão transitou em julgado em 2019 e se refere a uma doação acima do limite legal realizada por Dayse a um candidato à prefeitura de Paraíba do Sul em 2016.
De acordo com o processo, ela teria extrapolado em duas vezes e meia o limite de doação, sendo desproporcional ao seu poder econômico declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.
Conforme determina a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição.
Fonte: G1
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